O princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, estabelece a base para o acesso
à justiça formal, garantindo que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. Contudo, a
doutrina e a jurisprudência contemporâneas, em uma leitura substancial da Constituição, consolidaram o conceito de acesso à
justiça material. Com base nessa distinção, o escopo do acesso à justiça material