Segundo a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, os tribunais deverão criar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (“Centros”) para atender a juízos, juizados ou varas com competência nas áreas cível, fazendária, previdenciária, de família, ou a juizados especiais cíveis e fazendários. Estes seriam unidades do Poder Judiciário preferencialmente responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores bem como pelo atendimento e pela orientação ao cidadão. Para atender ao preceituado pela resolução, os Centros
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Estagiário - Direito (Conciliador)
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