928753
Ano: 2015
Disciplina: Direito Tributário
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Mogi Cruzes-SP
Disciplina: Direito Tributário
Banca: CAIP-IMES
Orgão: Pref. Mogi Cruzes-SP
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Indique (V) para verdadeiro ou (F) para falso, de acordo com a Lei Nº 5.172/66, arts. 157; 166; 160; 161.
( ) A imposição de penalidade não ilide o pagamento integral do crédito tributário.
( ) A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
( ) Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre quarenta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento.
( ) O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, com prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas na Lei n° 5.712/66 ou em lei tributária.