- Código PenalCrimes Contra a PessoaPericlitação da Vida e da Saúde (arts. 130 ao 136)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)
É certo afirmar:
I. Para a configuração do crime de ameaça a presença da vítima é dispensável, bastando que a ameaça chegue ao conhecimento dela.
II. Os crime de calúnia, injúria e difamação admitem a retratação.
III. O crime de exposição ou abandono de recém-nascido admite a forma tentada.
IV. Motivo torpe tanto pode ser observado para qualificar o crime de homicídio como o crime de lesões corporais.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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