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Respondida
1056870
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Notarial e Registral
Banca:
FCC
Orgão:
TJ-AP
Provas:
Notário e Registrador
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Lei 6.015/1973: Registros Públicos
Registro Civil de Pessoas Naturais
Das Retificações, Restaurações e Suprimentos (arts. 109 ao 113)
As retificações de assentos no Registro Civil das Pessoas Naturais
A
dependerão sempre de parecer do Ministério Público e decisão judicial.
B
poderão ser efetuadas pelo Oficial sempre que vislumbrar erro evidente, mediante posterior comunicação à Corregedoria.
C
poderão ser efetuadas pelo Oficial no caso de erro evidente, mediante requerimento da parte interessada e após manifestação do Ministério Público.
D
dispensam intervenção de outras autoridades, que não o próprio oficial.
E
implicarão o cancelamento do assento retificado e a lavratura de novo, transpondo os dados corretos e inserindo aquele que se pretendia retificar.
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