1237885
Ano: 2008
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, é despesa obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Relativamente ao aumento da despesa obrigatória de caráter continuado, julgue os itens subseqüentes.
A prorrogação de despesa criada por prazo determinado não é considerada como aumento de despesa.
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