Cristiano, servidor público estadual, responsável pela liquidação da despesa com aquisição de material médico-hospitalar, recebeu vantagem econômica para fazer declaração falsa sobre a qualidade e a quantidade dos bens recebidos, o que permitiu aumentar substancialmente os lucros da empresa fornecedora com a venda de mercadorias. De acordo com a Lei n° 8.429/1992, a conduta de Cristiano poderá se configurar como ato de improbidade administrativa, sujeitando-o à seguinte cominação:
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