Magna Concursos
150397 Ano: 2006
Disciplina: Legislação Estadual e Distrital
Banca: CETRO
Orgão: TCM-SP

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, os atos, termos, decisões e os acórdãos deverão ser do conhecimento daqueles que integram ou podem integrar o processo, por meio de intimação, para que, cientes do seu conteúdo, possam praticar os atos processuais deles decorrentes. Para que se concretize esta determinação legal, deverão ser intimados, como responsáveis, conforme o caso concreto,

I. somente o ordenador da despesa.
II. somente as autoridades delegantes.
III. as autoridades delegantes e delegada, no caso de delegação de competência; os terceiros que tiverem participado do ato ou contrato questionado ou puderem ter sua esfera subjetiva de direitos afetada pela futura decisão do feito.
IV. o ordenador da despesa ou o dirigente máximo de entidade municipal, sem prejuízo de outros que sejam apontados em qualquer fase do feito.
V. terceiros, em geral, a critério do Tribunal de Contas.
Pode-se afirmar que

 

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