De acordo com o Código Civil, é correto afirmar.
Só aquele que está na posse do bem poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese.
O pagamento de uma ou mais prestações da dívida importará na exoneração correspondente da garantia hipotecária.
É lícito ao sucessor do devedor remir parcialmente o penhor na proporção dos seus quinhões.
O penhor consiste em garantia pessoal, em que o bem dado como garantia fica sujeito ao cumprimento da dívida.
É nula a cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
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