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O currículo da Base Nacional Comum do Ensino Fundamental deve abranger, obrigatoriamente, conforme o Art. 26, da LDBEN 9394/96, o estudo da Língua Portuguesa e da Matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente a do Brasil, bem como o ensino da Arte, a Educação Física e o Ensino Religioso. Assim sendo, os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão assim organizados em relação às seguintes áreas de conhecimento:

 

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