Ao aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo, a Resolução CFP nº 010/05 prevê, em seu artigo 7º, que “O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações: (CFP, 2005).
- A pedido do profissional responsável pelo serviço.
- Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional.
- Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço.
- Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
As situações previstas no artigo 7º são aquelas expressas apenas nas asserções