- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
Consoante disposto no artigo 171, II do Código Civil, além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
Consoante disposto no artigo 171, II do Código Civil, além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: