Um segurado ajuizou ação previdenciária no Juizado Especial Federal (JEF) de Minas Gerais, buscando a revisão de seu benefício. A Turma Recursal do JEF proferiu acórdão que, ao interpretar uma lei federal, contrariou frontalmente uma Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. O segurado, inconformado, busca a via processual adequada para impugnar a decisão da Turma Recursal perante o STJ. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC) e a jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), o instrumento processual cabível para garantir a autoridade da decisão do STJ é: