Considerando o regramento constante do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que as taxas:
Correspondem apenas a serviços genéricos e indivisíveis, colocados à disposição dos contribuintes.
Podem ser calculadas em função do capital das empresas.
Possuem base de cálculo idêntica à dos impostos.
Não podem ter fato gerador idêntico ao que corresponda aos impostos.
Não podem ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia.
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