No tocante aos tipos de salários, segundo Araújo (2006), é INCORRETO afirmar que
salário nominal (ou bruto) é aquele que consta na ficha de registro, carteira profissional e em outros documentos legais.
salário complessivo é o salário bruto complementado pelas parcelas adicionais
salário efetivo é o salário expresso na Lei destinada a algumas profissões.
salário profissional é uma obrigação de o empregador tê-lo como salário nominal.
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