2554338
Ano: 2018
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: IBGP
Orgão: Pref. Santa Luzia-MG
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: IBGP
Orgão: Pref. Santa Luzia-MG
Provas:
De acordo com o art. 5º. §1º. da Lei nº 3.160/2010: “tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Nesse contexto, são tributos de competência do município de Santa Luzia, EXCETO: