À luz do disposto na Lei n.º 12.651/2012 (Código Florestal) e dos
procedimentos técnicos de análise do relevo aplicados ao
licenciamento e ao planejamento territorial, julgue os seguintes
itens, relacionados ao uso do cálculo de declividade na
identificação de áreas de preservação permanente (APP).
Para fins de caracterização de APP em áreas com declividade
superior a 45 graus, o Código Florestal permite a verificação
da declividade sem que se considere a escala cartográfica,
desde que os dados altimétricos sejam georreferenciados.