Quando governos executam orçamentos em períodos de cenário econômico favorável, por mais criterioso que seja o processo de estimação de receitas, é comum a ocorrência do chamado excesso de arrecadação. Essa situação propicia a geração de recursos para abertura de créditos adicionais durante a execução orçamentária, caso se faça necessário.
Nesse contexto, considere os dados a seguir de uma entidade pública, apurados ao final do terceiro bimestre de um determinado exercício financeiro:
| Descrição | Valor (R$ mil) |
| Receita prevista (até o período) | 1.600,00 |
| Receita realizada (até o período) | 1.790,00 |
| Tendência de redução na arrecadação nos próximos bimestres | 30,00 |
| Créditos adicionais especiais abertos no exercício | 10,00 |
| Créditos adicionais suplementares abertos no exercício | 12,00 |
| Créditos adicionais extraordinários abertos no exercício | 15,00 |
| Créditos adicionais transferidos do exercício anterior | 23,00 |
| Dotações orçamentárias anuladas | 20,00 |
Considerando os dados apresentados e as disposições da Lei nº 4.320/1964 no que tange aos recursos para abertura de créditos adicionais, o valor do excesso de arrecadação líquido utilizável para essa finalidade, em milhares de reais, é de: