Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: Legalle
Orgão: Pref. Cachoeirinha-RS
Sobre o Código de Ética da Profissão Farmacêutica, analise as assertivas a seguir.
I. O farmacêutico deve comunicar ao Conselho Regional de Farmácia (CRF), por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.
II. A comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer no prazo máximo de 5 dias após o afastamento, quando este ocorrer por motivo de doença, acidente pessoal, óbito familiar, ou outro, a ser avaliado pelo CRF.
III. Quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, atividades administrativas ou outras atividades, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 1 dia.
IV. Quando o afastamento for motivado por doença, o farmacêutico ou seu procurador deverá apresentar à empresa ou instituição documento datado e assinado, justificando sua ausência, a ser comprovada por atestado, no prazo de 24 horas.
Das assertivas, pode-se afirmar que: