- Lei 12.651/2012: Novo Código FlorestalÁreas de Preservação Permanente (arts. 4º a 9º)
- Lei 12.651/2012: Novo Código FlorestalÁrea de Reserva Legal (arts. 12 a 25)
A área protegida possuidora ou não de vegetação nativa com
o intuito de, além de garantir o bem-estar da população humana,
preservar também a biodiversidade, a paisagem, os recursos
hídricos e a estabilidade geológica, bem como assegurar a proteção
do solo e facilitar o fluxo gênico da fauna e da flora, é denominada