De acordo com a Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, compete à equipe de atendimento multidisciplinar, dentre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local:
I. Fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência.
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.
III. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.
Está(ão) CORRETO(S):