Os funcionários públicos e os servidores das instituições paraestatais eram excluídos do direito à sindicalização. Com a Constituição de 1988, ficou garantido ao serviço público civil o direito a livre associação sindical. Em alguns países essas classes desde há muito são admitidas como titulares desse direito. A Convenção nº 87 estendendo o direito à sindicalização aos trabalhadores e empregados sem distinção de qualquer sorte, tem sido interpretada por alguns como abrangente dos funcionários públicos. Mesmos os países que adotam essa regra, não admitem, contudo:
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Analista - Relações do Trabalho e Sindicais
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