Entre as excludentes de responsabilidade civil, o estado de necessidade caracteriza-se pela prática de ato lesivo a direito
alheio, desde que o dano causado seja menor que o risco abstratamente considerado.
alheio, de valor jurídico igual ou inferior àquele que se pretende proteger, com a finalidade de afastar perigo iminente, quando as circunstâncias do fato não autorizarem outra forma de atuação.
alheio, ainda que de valor jurídico superior ao protegido, desde que o agente atue sem culpa.
próprio, ainda que inexistente perigo atual ou iminente, quando o agente agir para evitar prejuízo futuro.
próprio, desde que o sacrifício seja proporcional ao dano evitado, ainda que haja meio menos gravoso de atuação.
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