- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDo Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis (arts. 71 ao 75)
A contar da realização, o celebrante ou qualquer interessado poderá, apresentando o assento ou termo de casamento religioso, requerer-lhe o registro ao oficial do cartório que expediu a certidão no prazo de