Em conformidade com o art. 91 da Resolução 143/2017, caso os fatos denunciados versem acerca de matéria de conduta conciliável, o relator poderá propor, antes da decisão de admissibilidade ou no curso da instrução, designação de audiência de conciliação.
A busca por conciliação pode ser benéfica para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, pois economiza recursos materiais e humanos ao conselho. Segundo o artigo citado, certas condutas não são conciliáveis por resultarem em alguns tipos de danos. Com base no exposto, a conduta que, mesmo causando danos, se enquadra na designação de uma audiência de conciliação é a que causa danos