- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
Como Procurador do Município, teve informações de
que um devedor contumaz simulou negócios, transferindo
bens seus para terceiros, afim de evitar a Penhora em
execuções por dívidas tributárias e fiscais que tem com a
municipalidade. Assim, como Procurador do Município,
deverá provar a Nulidade do negócio jurídico simulado,
tomando algumas medidas jurídicas. Na prática, é
incorreto afirmar que:
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