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Para a concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da previdência social. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a previdência social por, no mínimo, . O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar o exame médico periódico e, se constatado que não poderá retornar para sua atividade habitual, deverá participar do programa de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, previsto e pela previdência social, sob pena de ter o benefício suspenso.

 

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