A Lei Orgânica do Município de Iomerê, em seu Capítulo II, que dispõe sobre Saúde, Assistência Social, Educação, Cultura e Desporto, na seção I, da Saúde, em seu Artigo 147, preconiza que:
A Lei Orgânica do Município de Iomerê, em seu Capítulo II, que dispõe sobre Saúde, Assistência Social, Educação, Cultura e Desporto, na seção I, da Saúde, em seu Artigo 147, preconiza que: