Nos termos da Lei n° 13.303 de 2016, os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, alguns dos requisitos presentes na referida. Constitui um desses requisitos.