Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no TÍTULO IV, que dispõe sobre a Organização da Educação Nacional, em seu Art. 11º, os municípios serão incumbidos de:
I. Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados.
II. Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
III. Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
IV.Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
Das incumbências acima, não cabe aos municípios o item: