O artigo 54 da Lei Federal nº 9.605 estabelece que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, configura pena de reclusão de um a quatro anos e multa, mas, se o crime tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para ocupação humana, a pena passa a ser reclusão de