Quanto ao conceito e à classificação das constituições e das normas
constitucionais, à hermenêutica constitucional, às normas
programáticas e ao preâmbulo na Constituição da República de
1988 e, ainda, acerca do histórico das disposições constitucionais
transitórias, julgue os itens seguintes.
Em consonância com precedente do Supremo Tribunal
Federal (STF), o preâmbulo da Constituição Federal vigente,
em razão de sua natureza jurídica de norma constitucional,
pode ser invocado para a defesa de um direito.