De acordo com o Art. 326, do Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40, devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo, resulta em uma pena de:
De acordo com o Art. 326, do Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40, devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo, resulta em uma pena de: