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1898521 Ano: 2003
Disciplina: Direito Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Provas:

Foi convocada para o dia 16/11/2003 uma reunião da assembléia dos condôminos do edifício Solar, localizado na Asa Sul, em Brasília – DF. Constam da pauta da reunião os seguintes assuntos:

enunciado 1898521-1

Ante a situação hipotética descrita acima, julgue os itens subseqüentes.

Como a diferença observada na área útil das garagens é considerada vício redibitório, o condomínio do edifício Solar, apesar de não ter personalidade jurídica, tem legitimidade para, dentro do prazo decadencial de um ano a contar da entrega efetiva do imóvel, propor na justiça uma ação de reparação de danos contra a empresa construtora do prédio, com vistas a obter a indenização devida.

 

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