4195091
Ano: 2026
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: IDHTEC
Orgão: Pref. Ipubi-PE
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: IDHTEC
Orgão: Pref. Ipubi-PE
Provas:
No Livro VII – Mediação, art. 161, alíneas “a” a “c”, do
Código de Processamento Disciplinar, instituído pela Resolução
CFP nº 11/2019, não serão passíveis de mediação determinadas
hipóteses. Considerando o texto do dispositivo, analise os itens a
seguir.
I. Os casos relacionados à situação fática que já tenha sido objeto de Termo de Ajustamento de Conduta envolvendo as mesmas partes no âmbito da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF).
II. Os casos relacionados à situação fática que já tenha sido objeto de processo investigativo envolvendo as mesmas partes no âmbito da Comissão de Ética.
III. Os casos envolvendo, como parte, profissional que tenha descumprido injustificadamente o acordo obtido em mediação no âmbito de Câmara de Mediação de qualquer CRP há menos de 2 (dois) anos, conforme disposto no artigo 169, alínea “a”, deste Código.
IV. Os casos envolvendo, como parte, profissional que tenha descumprido justificadamente acordo obtido em mediação no âmbito do respectivo CRP há mais de 2 (dois) anos.
V. Os demais casos previstos na legislação, com destaque para a Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, bem como para as resoluções editadas pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Psicologia.
Assinale a alternativa que reúne apenas os itens previstos no referido dispositivo.
I. Os casos relacionados à situação fática que já tenha sido objeto de Termo de Ajustamento de Conduta envolvendo as mesmas partes no âmbito da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF).
II. Os casos relacionados à situação fática que já tenha sido objeto de processo investigativo envolvendo as mesmas partes no âmbito da Comissão de Ética.
III. Os casos envolvendo, como parte, profissional que tenha descumprido injustificadamente o acordo obtido em mediação no âmbito de Câmara de Mediação de qualquer CRP há menos de 2 (dois) anos, conforme disposto no artigo 169, alínea “a”, deste Código.
IV. Os casos envolvendo, como parte, profissional que tenha descumprido justificadamente acordo obtido em mediação no âmbito do respectivo CRP há mais de 2 (dois) anos.
V. Os demais casos previstos na legislação, com destaque para a Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, bem como para as resoluções editadas pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Psicologia.
Assinale a alternativa que reúne apenas os itens previstos no referido dispositivo.