Acerca dos crimes contra a administração pública e a ordem tributária, julgue o item abaixo.
De acordo com o Código Penal (CP), os crimes praticados por funcionários públicos contra a administração incluem extravio, a sonegação ou a inutilização de livro ou documento, no art. 314: “extraviar livro oficial ou qualquer documento de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente”. Entretanto, quando tal fato for praticado por funcionário público que tenha a guarda do documento em razão do cargo e exerça função fiscal, o crime cometido será o funcional contra a ordem tributária, ocorrendo pagamento inexato de tributo.