A Lei nº 10.436, de 24 de Abril de 2002, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências.
Art. 1º – Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma em que o sistema linguístico de natureza ,com estrutura ,constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundo de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto.