No alcance do texto da decisão do Conselho Federal de Odontologia–14, de 18 de outubro de 2022, é incorreto afirmar.
O pagamento das anuidades pelos profissionais registrados no conselho poderá ser realizado à vista ou parcelado.
A anuidade é cobrada das organizações registradas no conselho, tanto da matriz, quanto das filiais vinculadas a essa pessoa jurídica.
A anuidade é cobrada à proporção de 50% dos cirurgiões-dentistas remidos de acordo ao artigo 140 da Consolidação das Normas para Procedimento dos Conselhos de Odontologia.
Têm direito à isenção do pagamento da anuidade os profissionais que comprovarem ser doentes portadores de doenças declaradas incapacitantes para o exercício profissional, listadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria da Previdência Social.
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