Conforme a Lei Orgânica do Município de Timbó, em seu art. 6º, a criação, a organização e a supressão de distritos são de competência do/da:
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Conforme a Lei Orgânica do Município de Timbó, em seu art. 6º, a criação, a organização e a supressão de distritos são de competência do/da: