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Respondida
1168639
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Processual do Trabalho
Banca:
FCC
Orgão:
TRT-6
Provas:
Juiz do Trabalho
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Execução trabalhista
Penhora. Expropriação e suas modalidades
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado
A
cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de dez dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora.
B
dez dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de dez dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora.
C
cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de cinco dias.
D
dez dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. A matéria de defesa será restrita à impugnação da liquidação apresentada pelos credores trabalhista e previdenciário. Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de dez dias.
E
quinze dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. A matéria de defesa será restrita às alegações de penhora, cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. Se tiverem sido arroladas testemunhas, finda a sua inquirição em audiência, o escrivão ou secretário fará, dentro de quarenta e oito horas, conclusos os autos ao juiz ou presidente, que proferirá sua decisão
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