- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)
Segundo o Código Civil, a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, é causa de:
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