Conforme a Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, constitui crime funcional contra a ordem tributária:
I. Extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função;
II. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público,
III. Abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas.
Está(ão) CORRETA(S)