- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Constrangimento ilegal (art. 146)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Ameaça (art. 147)
- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Contra a Liberdade Sexual (arts. 213 ao 216-A)Importunação Sexual (art. 215-A)
- Código PenalCrimes Contra a Dignidade SexualCrimes Sexuais Contra Vulnerável (arts. 217 ao 218-C)Satisfação de Lascívia Mediante Presença de Criança ou Adolescente (art. 218-A)
Ricardo e Sueli, ambos maiores de idade, são adeptos
de prática consistente em exibicionismo sexual. Extraem
prazer em serem vistos por terceiros enquanto praticam
sexo. Em certa oportunidade, obrigam a vizinha Juliana,
de 16 anos de idade, mediante grave ameaça verbal,
mas sem encostarem na adolescente, a observá-los
enquanto praticam sexo. A conduta de Ricardo e Sueli
encontra adequação típica:
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