- Lei 6.015/1973: Registros PúblicosRegistro Civil de Pessoas NaturaisDa Escrituração e Ordem de Serviço (arts. 33 ao 45)
No caso de ter a criança morrido na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, indique o(s) livro(s) que deverá(ão) ser usado(s) para o registro.