Consoante estabelece a atual redação da Lei nº 6.766/1979, que
dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, considera-se
empreendedor, para fins de parcelamento do solo urbano, o
responsável pela implantação do parcelamento, o qual, além
daqueles indicados em regulamento, poderá ser todos os
indicados a seguir, EXCETO: