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Tendo como referência as disposições do Regimento Interno do TRE/GO, julgue o item subsequente.

Os julgamentos de agravo regimental e de embargos declaratórios no TRE/GO são realizados de acordo com a pauta publicada no Diário da Justiça Eletrônico, com antecedência mínima de vinte e quatro horas. Entretanto, quando se tratar de matéria administrativa e de habeas corpus, não há necessidade de publicação de pauta.
 

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