- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Dos Defeitos ou Vícios do Negócio Jurídico (Art. 138 ao 165)
A Lei de Introdução ao Código Civil, Decreto-lei n. 4657, de 4 de setembro de 1942, dispõe, em seu artigo 3° , que "Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece." O princípio da irrelevância do desconhecimento da lei admite