Leia os enunciados:
I - A consulta aos assentamentos arquivados nas Juntas Comerciais depende da prova do interesse do requerente e fica condicionada à preservação do sigilo comercial.
II - A retirada do sócio produz efeito a partir do despacho de arquivamento do instrumento de alteração contratual da sociedade limitada, independentemente da data de protocolo, na Junta Comercial.
III - O arquivamento de atos mais complexos, como são os relacionados à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis, está sujeito à decisão colegiada, nas Juntas Comerciais, mas poderá ocorrer por decurso de prazo.
IV - A exploração de atividade econômica, sem a formalidade do registro, na Junta Comercial, caracteriza a sociedade empresária irregular e, assim, sujeita os seus sócios à responsabilidade patrimonial pessoal ilimitada pelas obrigações da sociedade.
II - A retirada do sócio produz efeito a partir do despacho de arquivamento do instrumento de alteração contratual da sociedade limitada, independentemente da data de protocolo, na Junta Comercial.
III - O arquivamento de atos mais complexos, como são os relacionados à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis, está sujeito à decisão colegiada, nas Juntas Comerciais, mas poderá ocorrer por decurso de prazo.
IV - A exploração de atividade econômica, sem a formalidade do registro, na Junta Comercial, caracteriza a sociedade empresária irregular e, assim, sujeita os seus sócios à responsabilidade patrimonial pessoal ilimitada pelas obrigações da sociedade.
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