Considerando os crimes de trânsito, a suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao , e ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou o réu for domiciliado ou residente.
Marque a alternativa que preenche corretamente a lacuna.