Os órgãos do Poder Judiciário devem criar comissão de gestão da memória, cujas atribuições incluem
fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de arquivo, museu, memorial, biblioteca e gestão documental do respectivo órgão.
Os órgãos do Poder Judiciário devem criar comissão de gestão da memória, cujas atribuições incluem
fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de arquivo, museu, memorial, biblioteca e gestão documental do respectivo órgão.